EMENTA: Dá nome ao Museu Municipal de PADRE ANTONIO
BRILHANTE DE ALENCAR.
A PREFEITA
CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica denominado de PADRE ANTONIO BRILHANTE DE
ALENCAR o Museu Municipal instalado recentemente no Prédio da Praça José
Pereira de Queiroz localizado no Bairro da Estação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em
Patu-RN, 14 de dezembro de 2012.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE
OLIVEIRA Prefeita
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